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18 de Abril de 2024
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    Eleições 2016: Prazos finais para propaganda eleitoral

    há 8 anos

    Com a aproximação do dia da votação, neste domingo (02), candidatos têm até o sábado (01) para apresentar propostas aos eleitores. De acordo com o Calendário Eleitoral, nos três dias que antecedem às Eleições os prazos para a propaganda eleitoral estão sendo finalizados.

    Esta quinta-feira (29) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como, para a realização de debates nos mesmos veículos de comunicação. Nos debates que se iniciem nesta data é admitida a extensão até às 7 horas do dia 30 de setembro.

    O dia 29 também é o último dia para a propaganda política mediante à reuniões públicas ou realização de comícios e uso de equipamento de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas, com exceção para os comícios de encerramento da campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas, de acordo com o parágrafo único do art. 240, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

    No caso de propaganda em meio de comunicação impresso, os candidatos têm até está sexta-feira (30), para divulgação paga de propaganda eleitoral, bem como, a reprodução na internet, de jornal impresso com a propaganda.

    Até o sábado (1º) é permitida a propaganda eleitoral com a utilização de alto-falantes ou amplificadores, entre às 8h e às 22h. É importante frisar que é proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes de: órgãos públicos, municipais, estaduais e da União; sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de quartéis e estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    Ainda na véspera do dia de votação é permitida ao candidato, até às 22h, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou a circulação de carro de som, que transite pela cidade divulgando Jingles ou mensagens de candidatos, conforme o § 9º, do art. 39, da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997).

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