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24 de Abril de 2024
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    Escolaridades de candidatos foram debatidas em sessão

    há 16 anos

    Dos recursos eleitorais julgados esta manhã no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), estavam o do candidato Francisco de Maciel Lima, que recorreu da decisão do juízo da 57ª zona eleitoral, do município de Palestina do Pará, que alegava ausência de comprovante de escolaridade do mesmo. Conforme o relator do caso apesar do candidato não ter apresentado comprovante de escolaridade, apresentou declaração de próprio punho que comprovava ser alfabetizado. O candidato teve seu pedido aceito pelos juizes do TRE-PA e terá seu registro de candidatura efetivado.

    Entre os casos relatados também por suposto analfabetismo estavam os candidatos Benedito Lopes Gaia e Francisco Rodrigues de Souza, ambos comprovaram nos autos que são alfabetizados e terão seus registros de candidatura aceitos.

    Entre os recursos deferidos pela Corte estão os dos candidatos Luciano Souza do Nascimento, José Alberto Silva dos Santos, Elias Pardaiu Júnior, José Antônio de Lima Ferreira e seu vice Francisco de Cabral dos Santos, ambos do município de Brejo Grande do Araguaia.

    Indeferidos - Entre os recursos rejeitados pela Corte durante a sessão extraordinária de hoje (5) estão os pedidos dos candidatos Ezequiel Maciel Ribeiro, João Batista Ferreira da Costa, Anézia dos Santos Barbosa e Luiz Jardim da Silva, ambos pela não comprovação de sua desfiliação partidária; Maria José Ribeiro Pereira e Alcimar Carvalho, por não terem se afastado dos cargos públicos que ocupavam no prazo determinado.

    Túlio Rosemiro Pereira da Silva, do município de Marabá e Mikeia Lopes, de Alenquer, tiveram seus pedidos indeferidos, por unanimidade, pela Corte em virtude da falta de quitação eleitoral de ambos os candidatos que deixaram de comparecer às urnas em eleições anteriores.

    LS

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