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2º Grau
Tribunal Regional Eleitoral de Pará TRE-PA - Recurso Eleitoral : RE 060002113 ORIXIMINÁ - PA
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 060002113 ORIXIMINÁ - PA
Partes
RECORRENTE : LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
Publicação
DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 152, Data 20/08/2020, Página 15-16
Julgamento
6 de Agosto de 2020
Relator
JUIZ ALVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS
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Ementa
RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO APTO. PROVIMENTO.
1. A certidão da Justiça Eleitoral que atesta a condição de membro de órgão diretivo do partido político consubstancia documento apto a comprovar a filiação partidária. Precedentes.
2. Recurso eleitoral conhecido e provido.
Decisão
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Edmar Silva Pereira e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.