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24 de Abril de 2024
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    Eleitor deve regularizar Título a partir de 16 de fevereiro

    há 15 anos

    Os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (2º turno de 2006 e os dois turnos de 2008) e não justificaram a ausência, terão que regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril para não perderem o título de eleitor. O prazo para que os eleitores considerados faltosos compareçam ao seu respectivo cartório eleitoral inicia em 16 de fevereiro próximo.

    Conforme a Resolução 22.986/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do dia 9 de fevereiro a Justiça Eleitoral irá divulgar a relação dos nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nas três últimas eleições. Já no dia 16 terá início a contagem do prazo de 60 dias para que os eleitores regularizem sua situação e suas inscrições não sejam canceladas. A relação de nomes e inscrições de eleitores também será afixada nos cartórios eleitorais, para conhecimento, no dia 11 de fevereiro.

    O eleitor que estiver nessa situação deverá procurar o cartório eleitoral em que é inscrito até o dia 16 de abril para regularizar a situação e não perder o documento eleitoral. Em 2007, 79.992 eleitores tiveram os títulos cancelados em todo o Pará devido a ausência às urnas. Na ocasião foram convocados 91.021 eleitores, porém apenas 10.509 compareceram aos cartórios de todo o Estado.

    Não estão sujeitos ao cancelamento os eleitores que não compareceram, mas cujo voto é facultativo, tais como analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos; e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

    O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004.

    O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

    GM/LS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-deve-regularizar-titulo-a-partir-de-16-de-fevereiro/585112

    2 Comentários

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    O que devo fazer certidão de cancelamento desde 2004 quero .meus direitos reconhecidos e .
    Me prenderao em uma sela estadual eu sou formada em faculdade internacional federal. E não pagarão nem auxilio reclusão parai minhas filha e ficarão desamparadas u
    Ma e Argentina ficou na rua com 12 anos e a outra com 5 anos deu um ataque celebrau ficarão passando muita necessidade.ficarao sozinha s continuar lendo

    O meu título foi cancelado em Anita Garibaldi sc eu quero trabalhar pode ser no parana tô sem meu título 2004 nunca mais votei sou cadastrada no cartório de Anita Garibaldi sc continuar lendo